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Projeto de Lei que estabelece regras para divulgação de preços em postos de combustíveis de Barueri foi sancionado

Projeto de Lei que estabelece regras para divulgação de preços em postos de combustíveis de Barueri foi sancionado
Estabelecimentos terão 30 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas regras. Foto: Engin Akyurt / Pixabay.

 

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, sancionou o Projeto de Lei nº 50/23, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis na cidade.

De autoria dos vereadores José Roberto Mendonça e Cleônio Oliveira Santos, a Lei nº 3.034, de 30/8, estabelece que fica proibido, em Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.

Segundo o artigo, isso vai garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Também fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser, no mínimo, 30% menores do que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.

 

Divulgação de preços em postos de combustíveis: prazo para adaptação

A lei determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar quanto às penalidades em caso de descumprimento, ainda não divulgadas.

O que se sabe é que os postos de combustíveis terão o prazo de 30 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas regras.

 

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