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O show foi cancelado? Procon-SP explica o que fazer

O show foi cancelado? Procon-SP explica o que fazer
Procon-SP explica o que fazer em caso de show cancelado. Foto: Canva.

 

O cancelamento de um show, festival ou qualquer outro evento pode gerar dúvidas e prejuízos para quem já comprou ingressos, reservou hospedagem ou adquiriu passagens.

Recentemente, fãs do cantor internacional Harry Styles foram surpreendidos com o cancelamento da apresentação que aconteceria em São Paulo no dia 21 de julho, reacendendo o debate sobre os direitos do consumidor nessas situações.

Diante desse cenário, o Procon-SP reuniu orientações sobre como solicitar reembolso, quais despesas podem ser ressarcidas e quais medidas podem ser tomadas caso o consumidor tenha dificuldades para resolver o problema com a empresa responsável pelo evento.

 

Direito à devolução do dinheiro

Segundo o Procon-SP, a legislação assegura o direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas, no caso do cancelamento de shows, eventos e similares, não podendo haver imposição de dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao reembolso.

Em caso de dificuldades em receber o dinheiro de volta, o consumidor do estado de São Paulo pode registrar reclamação no Procon-SP ou procurar os Procons de sua região.

 

Aceitar nova data remarcada é opcional

O órgão ressalta que, havendo a possibilidade de remarcação do evento pela produtora, é opção do consumidor aceitar comparecer na nova data ou não. Se ele não tiver disponibilidade poderá exigir a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente.

 

Setores em caso de show remarcado

Em relação à possibilidade de transferência dos ingressos para uma nova data, mas em setores / categorias diferentes (pista, arquibancada, setor vip etc.), o consumidor deverá receber integralmente a diferença de valores.

 

Gastos com hotel e passagem

Quanto aos serviços de passagem e hospedagem, os consumidores devem entrar em contato com os prestadores (companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel de residência, agências de viagens) para tentar negociar o cancelamento de suas estadias e passagens aéreas com a devolução dos valores pagos, ou, se for o caso, com a isenção ou redução de multa.

A recomendação é que o pedido seja feito por escrito e o mais rápido possível.

 

O show foi cancelado? Procon-SP explica o que fazer
Havendo a possibilidade de remarcação do evento pela produtora, é opção do consumidor aceitar comparecer na nova data ou não. Foto: Canva.

 

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